STJ — 199957
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1cc17a8f4972e5a3382c6d08bfaf97c6d64177be29b5a7ad0a65761d6105aa7f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADA QUEBRA DO SIGILO DAS VOTAÇÕES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus no qual se alegava nulidade absoluta por violação do sigilo das votações no Tribunal do Júri. Os agravantes postulavam a anulação da sentença condenatória em razão dessa alegada irregularidade. II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a suposta violação do sigilo das votações no Tribunal do Júri configura nulidade absoluta; e (ii) avaliar se houve demonstração de efetivo prejuízo à defesa, como exigido pelo princípio pas de nullité sans grief. III. Razões de decidir3. A violação do sigilo das votações no Tribunal do Júri não caracteriza, por si só, nulidade absoluta, sendo imprescindível a demonstração de prejuízo, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal e da Súmula 523 do STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A defesa não demonstrou qualquer prejuízo concreto decorrente da afirmada divulgação dos votos. Alegações genéricas não são suficientes para justificar a anulação do julgamento.
- A jurisprudência consolidada do STJ reafirma que o reconhecimento de nulidades depende da comprovação de como estas influíram na decisão do Conselho de Sentença ou cercearam a defesa.
- A ausência de manifestação oportuna sobre a questão durante a sessão do Júri caracteriza preclusão, reforçando a inexistência de constrangimento ilegal. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento:
- A nulidade processual no Tribunal do Júri por violação do sigilo das votações exige comprovação de prejuízo concreto, em respeito ao princípio pas de nullité sans grief.
- A ausência de manifestação oportuna pela defesa acerca da suposta irregularidade no curso do julgamento acarreta preclusão da matéria.
- Alegações genéricas sobre nulidade não bastam para anular o julgamento no Tribunal do Júri, quando não há evidência de efetiva influência no resultado. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 105, II, "a"; Código de Processo Penal, arts. 483, §§ 1º e 3º, 563, e 566. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.745.056/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 16/04/2019; STJ, HC nº 197.375/GO, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 28/09/2011; STJ, HC nº 162.443/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 09/05/2012.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.