STJ — 2184487
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0286255ebeb0cfcf59fdeeba8d9a1ced43046d13733967f5b569a6f5513aa52f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TORTURA. PERDA DO CARGO PÚBLICO E INTERDIÇÃO DO SEU EXERCÍCIO PELO DOBRO DA PENA CORPORAL APLICADA. EFEITOS AUTOMÁTICOS DA CONDENAÇÃO. ART. 1º, § 5º, DA LEI N. 9.455/1997. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, "[n]as hipóteses de condenação por crimes previstos no art. 1º da Lei n. 9.455/1997, como no caso, conforme dispõe o § 5º do art. 1º do citado diploma legal, a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação, sendo dispensável sua fundamentação concreta. Precedentes do STJ e do STF." (AgRg no AREsp 1103702/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 10/6/2020).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.