STJ — 1969334

Classe: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2022-05-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 35ec99ecd799b5e80b45180f9047e8fa0b605b90512d8f8cb25eacd85d917d0a

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. 1. Deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial, uma vez que ausente a probabilidade de provimento do recurso, exigida pelo art. 995, parágrafo único, do CPC. 2. Recurso especial que, ao menos em um juízo perfunctório, parece esbarrar nos óbices das Súmulas 83/STJ e 7/STJ. 3. A fim de impugnar a aplicação da Súmula 83/STJ, a parte agravante deve apresentar julgados em sentido contrário que sejam contemporâneos ou mais recentes àqueles nos quais se fundou a decisão agravada, o que não foi realizado no caso concreto. 3. A alteração da conclusão de que a penhora de 15% dos proventos de aposentadoria permitiria ao executado a manutenção de subsistência digna demanda, ao menos em um juízo perfunctório, o reexame da matéria fático-probatória constante dos autos. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.