Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09015194020158240058

Classe: Execução FiscalÓrgão: Terceira Vara da Comarca de S�o Bento do SulGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-03-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a59acff1eec365d20ce22cd19c47ce998e3aded41fd102aab778bb49b31f09c6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09015194020158240058 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Terceira Vara da Comarca de S�o Bento do Sul”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 76 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-08-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a59acff1eec365d20ce22cd19c47ce998e3aded41fd102aab778bb49b31f09c6. SHA-256 do comentário: a37107c048a081934d03793fab3c4edf8903642769258b806fe3fe97c2fa20ab.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 76 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-03-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  2. 2018-11-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  3. 2020-04-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  4. 2020-04-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  5. 2020-04-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  6. 2020-04-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  7. 2020-06-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  8. 2020-07-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  9. 2020-07-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  10. 2020-07-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  11. 2020-07-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  12. 2020-07-27 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  13. 2020-08-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  14. 2020-08-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  15. 2020-08-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  16. 2020-08-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2020-08-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2020-08-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-16 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T12:43:36.820000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150320123628
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-03-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a59acff1eec365d20ce22cd19c47ce998e3aded41fd102aab778bb49b31f09c6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 76 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-20 a 2020-08-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-13
Documento (TPU 581)
2020-08-13
Definitivo (TPU 246)
2020-08-13
Documento (TPU 581)
2020-08-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-09
Documento (TPU 581)
2020-08-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-08
Documento (TPU 581)
2020-08-05
Documento (TPU 581)
2020-07-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-07-27
Custas (TPU 479)
2020-07-27
Recebimento (TPU 132)
2020-07-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 76. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-08-11T11:15:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-08-09T06:31:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-07-29T16:43:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2020-07-27T13:10:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2020-04-17T16:50:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2020-03-19T13:33:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2020-03-18T12:06:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-06-28T12:21:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-06-28T12:21:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-02-15T15:18:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-10-19T15:14:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-08-03T15:59:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-06-10T13:05:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-04-11T12:37:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-04-04T14:25:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-09-29T18:32:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-09-29T18:32:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-09-28T12:33:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-08-03T12:38:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-07-31T17:36:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-07-20T12:24:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-06-15T12:27:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-06-09T14:26:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-05-11T13:02:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-03-20T20:24:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2015-03-20T20:23:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2020-08-13T17:58:32.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2020-08-13T17:58:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
  29. 2020-08-13T15:04:33.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2020-08-09T06:33:14.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2020-08-08T14:10:12.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2020-08-05T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2020-07-27T13:46:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2020-07-27T13:11:15.000Z — Custas (TPU 479)
  35. 2020-07-16T13:43:09.000Z — Recebimento (TPU 979)
  36. 2020-07-16T13:43:08.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2020-07-16T13:41:25.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  38. 2020-06-17T15:14:59.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2020-04-17T16:39:28.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2020-04-03T18:51:08.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.