STJ — 2726308
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39195f54a2a8d3f1d5fe0ad42e571577861d8ceede3954eb9b8d0b6a3a31a276
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. RES FURTIVAE: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS AVALIADOS EM R$ 37,00. INTEGRAL RESTITUIÇÃO DOS BENS. ATIPICIDADE MATERIAL RECONHECIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a jurisprudência da Sexta Turma, a multirreincidência, via de regra, afasta a aplicação do princípio da insignificância no crime de furto. Entretanto, em casos excepcionais, nos quais é reduzidíssimo o grau de reprovabilidade da conduta, tem esta Corte Superior admitido a incidência do referido princípio, ainda que existentes outras condenações (AgRg no AREsp n. 1.899.839/MG, Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF 1ª Região, relatora para o acórdão Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 19/5/2022).2. No caso concreto, levando em consideração a res furtiva, consistente em gêneros alimentícios, no valor de R$ 37,00 (trinta e sete reais), que foi, em sua integralidade, restituída à vítima, mostra-se presente a excepcionalidade que autoriza a incidência do princípio da insignificância.3. Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.