STJ — 2138529
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c9b87ae87227040bbd500d42e299ffe4b2f1bef5f869dde0e71efd7efb590ed
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE APENADO PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. LÍDER DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REGULAR OITIVA DA DEFESA. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO PROCEDIMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVAS. PRERROGATIVA DO MAGISTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de não haver malferimento ao contraditório ou ampla defesa, pela ausência de oitiva prévia da defesa acerca da decisão que determina tanto a transferência quanto a permanência do custodiado em estabelecimento penitenciário federal, quando se constatar o caráter urgente e emergencial da medida ou o prejuízo que a ouvida preliminar do preso poderia acarretar para a garantia da ordem pública. Precedentes" (HC n. 455.702/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 27/9/2018).
- Tendo sido a defesa técnica regularmente intimada para se manifestar acerca da transferência do apenado para o sistema penitenciário federal, não há que se falar em nulidade do procedimento, sendo certo que a lei processual penal autoriza o magistrado a indeferir requerimentos de produção de provas "consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias" (art. 400, § 1º, do CPP).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.