O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 149 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-08-13 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2006-05-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2017-05-08 — Expedição de documento; Decisão (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2017-06-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2017-08-09 — Expedição de documento; Decisão (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2017-08-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2018-03-15 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2018-03-23 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2018-03-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2018-08-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2018-08-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/141 - 2022-10-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2022-10-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2023-01-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2023-01-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2023-01-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2023-01-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/147 - 2023-02-28 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/148
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2006-05-22 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/112 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-03-15 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/87 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-08-08 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/141
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-02T21:06:17.282994737Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2003-07-07T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-07-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 3440c192407cae6d2e506e16f62998c434afcfe02781c293f724a7ff895f0e14
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 149 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-08-13 a 2023-02-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-02-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-02-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-02-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-01-19
- Publicação (TPU 92)
- 2023-01-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-01-17
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-01-17
- Conclusão (TPU 15101)
- 2023-01-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-01-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-01-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-01-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-11-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Levantamento/Liberação | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário
Atos 1–40 de 149. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 01410006320035070001 no TRT7 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Levantamento/Liberação | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Fortaleza”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 149 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-02-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
3440c192407cae6d2e506e16f62998c434afcfe02781c293f724a7ff895f0e14. SHA-256 do comentário:f57f6357c73371cb530d74e402a3b90267d4a85de8506611e99147acdb113ead.