STJ — 2671199
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 868d0f10b92bc065d0f1863b41393dc220582994980c7cdc59bd2c154cb70bea
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000904016
- Número de registro na fonte
- 202402200383
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Pronúncia. Recurso especial. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo regimental improvido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão de pronúncia foi fundamentada com base no princípio do in dubio pro societate, considerando a existência de prova da materialidade e indícios de autoria, conforme jurisprudência dominante.
- A revisão do acórdão demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, uma vez que a questão envolve matéria fático-probatória.
- A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial por divergência.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Pronúncia. Recurso
especial. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo regimental improvido.
1. A decisão de pronúncia foi fundamentada com base no princípio do
in dubio pro societate, considerando a existência de prova da
materialidade e indícios de autoria, conforme jurisprudência
dominante.
2. A revisão do acórdão demandaria reexame de provas, o que é vedado
pela Súmula 7 do STJ, uma vez que a questão envolve matéria
fático-probatória.
3. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do
STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do
recurso especial por divergência.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.