STJ — 2671199

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-03-11Data Publicacao: 2025-03-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 868d0f10b92bc065d0f1863b41393dc220582994980c7cdc59bd2c154cb70bea

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000904016
Número de registro na fonte
202402200383
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual penal. Agravo regimental. Pronúncia. Recurso especial. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo regimental improvido.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão de pronúncia foi fundamentada com base no princípio do in dubio pro societate, considerando a existência de prova da materialidade e indícios de autoria, conforme jurisprudência dominante.
  2. A revisão do acórdão demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, uma vez que a questão envolve matéria fático-probatória.
  3. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial por divergência.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Pronúncia. Recurso especial. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo regimental improvido. 1. A decisão de pronúncia foi fundamentada com base no princípio do in dubio pro societate, considerando a existência de prova da materialidade e indícios de autoria, conforme jurisprudência dominante. 2. A revisão do acórdão demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, uma vez que a questão envolve matéria fático-probatória. 3. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial por divergência. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.