STJ — 2788805

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2025-03-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7db2aac80147fadc1cd7da2ea297c15118a5e49adbcc4f086393e278ac4277de

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a rejeição da denúncia por atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância.
  2. Fato relevante. A decisão recorrida rejeitou a denúncia por tentativa de furto, considerando os valores dos bens irrisórios. Os réus possuem histórico de múltiplas incursões delitivas, incluindo delitos patrimoniais e dolosos contra a vida.
  3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem afastou a aplicação do princípio da insignificância, destacando a reiteração delitiva dos réus e a natureza qualificada do furto, o que denota elevado grau de reprovabilidade do comportamento. II. Questão em discussão
  4. A discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é aplicável em casos de furto qualificado, considerando a reiteração delitiva dos agentes e o valor dos bens subtraídos. III. Razões de decidir
  5. A jurisprudência do STJ estabelece que a reiteração delitiva e a prática da qualificadora do furto são circunstâncias capazes de justificar o afastamento da aplicação do princípio da insignificância.
  6. No caso, o valor dos bens subtraídos é relevante e a habitualidade criminosa dos réus demonstra a tipicidade material da conduta, não preenchendo os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância. IV. Dispositivo e tese
  7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A reiteração delitiva e a prática da qualificadora do furto são circunstâncias capazes de justificar o afastamento da aplicação do princípio da insignificância. 2. A habitualidade criminosa dos réus demonstra a tipicidade material da conduta, não preenchendo os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 944.558/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a rejeição da denúncia por atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância. 2. Fato relevante. A decisão recorrida rejeitou a denúncia por tentativa de furto, considerando os valores dos bens irrisórios. Os réus possuem histórico de múltiplas incursões delitivas, incluindo delitos patrimoniais e dolosos contra a vida. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem afastou a aplicação do princípio da insignificância, destacando a reiteração delitiva dos réus e a natureza qualificada do furto, o que denota elevado grau de reprovabilidade do comportamento. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é aplicável em casos de furto qualificado, considerando a reiteração delitiva dos agentes e o valor dos bens subtraídos. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a reiteração delitiva e a prática da qualificadora do furto são circunstâncias capazes de justificar o afastamento da aplicação do princípio da insignificância. 6. No caso, o valor dos bens subtraídos é relevante e a habitualidade criminosa dos réus demonstra a tipicidade material da conduta, não preenchendo os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A reiteração delitiva e a prática da qualificadora do furto são circunstâncias capazes de justificar o afastamento da aplicação do princípio da insignificância. 2. A habitualidade criminosa dos réus demonstra a tipicidade material da conduta, não preenchendo os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 944.558/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.