STJ — 2788805
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a rejeição da denúncia por atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância.
- Fato relevante. A decisão recorrida rejeitou a denúncia por tentativa de furto, considerando os valores dos bens irrisórios. Os réus possuem histórico de múltiplas incursões delitivas, incluindo delitos patrimoniais e dolosos contra a vida.
- As decisões anteriores. O Tribunal de origem afastou a aplicação do princípio da insignificância, destacando a reiteração delitiva dos réus e a natureza qualificada do furto, o que denota elevado grau de reprovabilidade do comportamento. II. Questão em discussão
- A discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é aplicável em casos de furto qualificado, considerando a reiteração delitiva dos agentes e o valor dos bens subtraídos. III. Razões de decidir
- A jurisprudência do STJ estabelece que a reiteração delitiva e a prática da qualificadora do furto são circunstâncias capazes de justificar o afastamento da aplicação do princípio da insignificância.
- No caso, o valor dos bens subtraídos é relevante e a habitualidade criminosa dos réus demonstra a tipicidade material da conduta, não preenchendo os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância. IV. Dispositivo e tese
- Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A reiteração delitiva e a prática da qualificadora do furto são circunstâncias capazes de justificar o afastamento da aplicação do princípio da insignificância. 2. A habitualidade criminosa dos réus demonstra a tipicidade material da conduta, não preenchendo os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 944.558/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
FURTO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso especial, mantendo a rejeição da denúncia por
atipicidade material da conduta, com base no princípio da
insignificância.
2. Fato relevante. A decisão recorrida rejeitou a denúncia por
tentativa de furto, considerando os valores dos bens irrisórios. Os
réus possuem histórico de múltiplas incursões delitivas, incluindo
delitos patrimoniais e dolosos contra a vida.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem afastou a aplicação
do princípio da insignificância, destacando a reiteração delitiva
dos réus e a natureza qualificada do furto, o que denota elevado
grau de reprovabilidade do comportamento.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é
aplicável em casos de furto qualificado, considerando a reiteração
delitiva dos agentes e o valor dos bens subtraídos.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a reiteração delitiva e a
prática da qualificadora do furto são circunstâncias capazes de
justificar o afastamento da aplicação do princípio da
insignificância.
6. No caso, o valor dos bens subtraídos é relevante e a
habitualidade criminosa dos réus demonstra a tipicidade material da
conduta, não preenchendo os requisitos para a aplicação do princípio
da insignificância.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A reiteração delitiva e a prática da
qualificadora do furto são circunstâncias capazes de justificar o
afastamento da aplicação do princípio da insignificância. 2. A
habitualidade criminosa dos réus demonstra a tipicidade material da
conduta, não preenchendo os requisitos para a aplicação do princípio
da insignificância.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
específicos citados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 944.558/SC, Rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.