Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POUCA QUANTIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do CPP.
- No caso dos autos, não foram constatados elementos concretos
capazes de justificar a privação cautelar da liberdade por não ser
relevante a quantidade de droga apreendida, cerca de 300g de maconha
e 8g de cocaína.
- Crime praticado sem violência ou grave ameaça e não há elementos
que demonstrem a imprescindibilidade da custódia cautelar, que pode
ser substituída por medidas alternativas à prisão, como constou da
decisão agravada.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POUCA QUANTIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do CPP.
2. No caso dos autos, não foram constatados elementos concretos
capazes de justificar a privação cautelar da liberdade por não ser
relevante a quantidade de droga apreendida, cerca de 300g de maconha
e 8g de cocaína.
3. Crime praticado sem violência ou grave ameaça e não há elementos
que demonstrem a imprescindibilidade da custódia cautelar, que pode
ser substituída por medidas alternativas à prisão, como constou da
decisão agravada.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.