STJ — 964295

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2025-03-20Data Publicacao: 2025-03-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 543d257e9784daa4a206fac3199cd79a381f73bae49d91e4877e17eeaea0b5a4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECORRIDO PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E ENDEREÇO CERTO. DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO QUE BASTAM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A excepcionalidade é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
  2. No caso, o recorrido foi preso com quantidade não relevante de drogas.
  3. Agravado que não possui envolvimento com atividades criminosas nem integra organização criminosa.
  4. Ausência de fundamentação hábil para manutenção da prisão preventiva.
  5. Medidas cautelares diversas da prisão que bastam ao caso concreto.
  6. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECORRIDO PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E ENDEREÇO CERTO. DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO QUE BASTAM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A excepcionalidade é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. 2. No caso, o recorrido foi preso com quantidade não relevante de drogas. 3. Agravado que não possui envolvimento com atividades criminosas nem integra organização criminosa. 4. Ausência de fundamentação hábil para manutenção da prisão preventiva. 5. Medidas cautelares diversas da prisão que bastam ao caso concreto. 6. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.