STJ — 2092693

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2025-03-20Data Publicacao: 2025-03-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5fe23bf366cccc28448b50c47f6fb491b81c7e8c67e804618bd5878ec1fad6b5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APREENSÃO NO CONTEXTO DE OUTRO CRIME. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a aplicação do princípio da insignificância quando as munições, apesar de apreendidas em pequena quantidade, tiverem sido encontradas no contexto de outro crime, circunstância que efetivamente demonstra a lesividade da conduta.
  2. Caso em que o delito foi praticado no contexto de outros crimes, como tráfico de drogas, receptação e furto, o que evidencia a maior reprovabilidade da conduta, obstando a incidência do princípio da insignificância.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APREENSÃO NO CONTEXTO DE OUTRO CRIME. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a aplicação do princípio da insignificância quando as munições, apesar de apreendidas em pequena quantidade, tiverem sido encontradas no contexto de outro crime, circunstância que efetivamente demonstra a lesividade da conduta. 2. Caso em que o delito foi praticado no contexto de outros crimes, como tráfico de drogas, receptação e furto, o que evidencia a maior reprovabilidade da conduta, obstando a incidência do princípio da insignificância. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.