Impugnação de Crédito — Esbulho / Turbação / Ameaça — TJMS 00000300320268120038

Classe: Impugnação de CréditoÓrgão: Vara ÚnicaGrau: G1Data de ajuizamento: 2026-03-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7a794da39c974c43c5d2fa00ae4d48151ebebcbf24ceda6f4506db96a5fc438

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000300320268120038 no TJMS começa pela combinação de classe e assunto: “Impugnação de Crédito” e “Esbulho / Turbação / Ameaça”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Única”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2026-08-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d7a794da39c974c43c5d2fa00ae4d48151ebebcbf24ceda6f4506db96a5fc438. SHA-256 do comentário: 3d0cbd22a7f10873e4adb5b7152f1f229017186615adf0a7703f3545f3f81f70.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.091.441 do STJ: impugnação de crédito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o crédito da recorrida decorre de ato cooperativo e se está sujeito aos efeitos da recuperação judicial da cooperada. 2. Trata-se, na origem, de impugnação de crédito apresentada por cooperativa de crédito questionando a inclusão de crédito representado em cédulas de crédito bancário na relação de credores apresentada na recuperação judicial de cooperada. 3. Ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados visando à consecução dos objetivos sociais da cooperativa. Inteligência do parágrafo único do artigo 79 da Lei nº 5.764/1971. 4. A Lei nº 14.112/2020 introduziu o § 13 no artigo 6º da LREF, que excluiu dos efeitos da recuperação judicial do cooperado os atos cooperativos. 5. Na hipótese, o ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. 6. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000913220, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.091.441 do STJ: impugnação de crédito · A fundamentação do REsp 2.091.441, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, impugnacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3a032b1cb3fa2cf5a7f6c31732c97bf1b2f1712996f52c13f2fba36f27331f25
  • Registro documental: d7a794da39c974c43c5d2fa00ae4d48151ebebcbf24ceda6f4506db96a5fc438
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2026-03-07 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2026-05-25 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2026-07-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2026-07-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2026-07-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2026-07-31 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2026-08-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2026-08-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2026-08-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2026-08-03 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  11. 2026-08-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2026-08-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2026-08-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2026-08-31 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2026-07-15 trata do assunto oficial «Esbulho / Turbação / Ameaça»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-15T20:57:09.725000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20260307145003
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2026-03-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d7a794da39c974c43c5d2fa00ae4d48151ebebcbf24ceda6f4506db96a5fc438

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-03-07 a 2026-08-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-08-31
Publicação (TPU 92)
2026-08-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2026-08-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2026-08-27
Petição (TPU 85)
2026-08-03
Conclusão (TPU 51)
2026-08-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
2026-08-03
Publicação (TPU 92)
2026-08-02
Petição (TPU 85)
2026-07-31
Ato ordinatório (TPU 11383)
2026-07-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2026-07-15
Recebimento (TPU 132)
2026-07-15
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Esbulho / Turbação / Ameaça

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2026-03-07T14:50:03.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3587",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  2. 2026-05-25T17:52:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3587",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  3. 2026-08-03T14:40:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3587",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  4. 2026-08-02T11:05:07.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3587",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  5. 2026-08-03T04:30:21.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3587",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  6. 2026-08-27T14:08:52.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3587",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  7. 2026-08-31T02:40:14.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3587",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  8. 2026-07-15T11:59:02.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3587",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  9. 2026-07-15T11:59:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3587",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  10. 2026-07-30T15:22:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3587",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  11. 2026-07-31T08:02:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3587",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  12. 2026-08-03T08:49:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3587",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  13. 2026-08-27T14:59:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3587",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }
  14. 2026-08-28T07:59:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3587",
        "nome": "Vara Única"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.