STJ — 2518209
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b495b2e1eb8f2b4152d35ab6fb4dc07aacf234689e857f0c63e594b2bbbcb55
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VÍCIO FORMAL NÃO CAUSADO PELO APENADO. EXCEPCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Esta Corte possui o entendimento de que não se mostra razoável determinar o retorno do apenado ao regime mais gravoso, pois ele não pode ser prejudicado com a nulidade à qual não deu causa, sendo válido, nesse caso, a manifestação ministerial a posteriori" (AgRg no REsp n. 1.364.215/SE, Ministro Campos Marques (Desembargador convocado do TJPR), Quinta Turma, DJe 8/5/2013).
- No presente caso, verifico que o Tribunal estadual impôs ônus ao apenado por nulidade a que não deu causa, determinando a regressão de regime para que o Juízo de primeiro grau promovesse a oitiva do Ministério Público, providência vedada pela jurisprudência desta Corte Superior que entende possível a manifestação posterior do Parquet nessas situações.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE OITIVA
PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VÍCIO FORMAL NÃO CAUSADO PELO APENADO.
EXCEPCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. "Esta Corte possui o entendimento de que não se mostra razoável
determinar o retorno do apenado ao regime mais gravoso, pois ele não
pode ser prejudicado com a nulidade à qual não deu causa, sendo
válido, nesse caso, a manifestação ministerial a posteriori" (AgRg
no REsp n. 1.364.215/SE, Ministro Campos Marques (Desembargador
convocado do TJPR), Quinta Turma, DJe 8/5/2013).
2. No presente caso, verifico que o Tribunal estadual impôs ônus ao
apenado por nulidade a que não deu causa, determinando a regressão
de regime para que o Juízo de primeiro grau promovesse a oitiva do
Ministério Público, providência vedada pela jurisprudência desta
Corte Superior que entende possível a manifestação posterior do
Parquet nessas situações.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.