STJ — 956797

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2025-03-19Data Publicacao: 2025-03-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6e88c297dbc66904147f55f58d08e72ac23cd33fe9072d249435978f5b9449ac

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000904518
Número de registro na fonte
202404094783
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 6e88c297dbc66904147f55f58d08e72ac23cd33fe9072d249435978f5b9449ac
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESOLUÇÃO DA CIDH. APLICABILIDADE RESTRITA AOS PRESOS DO COMPLEXO DE CURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus e o pedido de cômputo em dobro da pena do paciente ou de prisão domiciliar com base na alegação de que ele está em unidade prisional superlotada, com condições degradantes.
  2. A teor da jurisprudência, a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018 é específica ao Complexo de Curado e não há previsão legal para a sua extensão, por analogia, a casos individuais, relacionados a outras unidades prisionais.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESOLUÇÃO DA CIDH. APLICABILIDADE RESTRITA AOS PRESOS DO COMPLEXO DE CURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus e o pedido de cômputo em dobro da pena do paciente ou de prisão domiciliar com base na alegação de que ele está em unidade prisional superlotada, com condições degradantes. 2. A teor da jurisprudência, a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018 é específica ao Complexo de Curado e não há previsão legal para a sua extensão, por analogia, a casos individuais, relacionados a outras unidades prisionais. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.