Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ENEM E ENCCEJA. DUPLICIDADE DE
BENEFÍCIO PELO MESMO FATO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior entende ser "indevida a cumulação dos dias já
remidos por aprovação no mesmo ano (ou em edição anteriores) do
ENCCEJA e do ENEM [...] por se tratar de duplicidade de benefícios
pelo mesmo fato gerador, sob pena de bis in idem". Precedente.
- No caso, o reconhecimento da remição, nos termos pretendidos pelo
impetrante, implicaria a indevida cumulação dos dias já remidos por
aprovação em edição anterior do ENCCEJA, por se tratar de
duplicidade de benefícios pelo mesmo fato gerador.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ENEM E ENCCEJA. DUPLICIDADE DE
BENEFÍCIO PELO MESMO FATO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Esta Corte Superior entende ser "indevida a cumulação dos dias já
remidos por aprovação no mesmo ano (ou em edição anteriores) do
ENCCEJA e do ENEM [...] por se tratar de duplicidade de benefícios
pelo mesmo fato gerador, sob pena de bis in idem". Precedente.
2. No caso, o reconhecimento da remição, nos termos pretendidos pelo
impetrante, implicaria a indevida cumulação dos dias já remidos por
aprovação em edição anterior do ENCCEJA, por se tratar de
duplicidade de benefícios pelo mesmo fato gerador.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.