STJ — 2192473
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5809393114999b7e6a9ab48a457e2e6f2848afebac7852e6309aa14d40d7c86
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. LEITURA EM PLENÁRIO DO JÚRI DE SENTENÇA PROFERIDA CONTRA ADOLESCENTE ENVOLVIDO NO MESMO FATO. NULIDADE AFASTADA. TAXATIVIDADE DO ROL DE VEDAÇÕES PREVISTO NO ARTIGO 478, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não implica nulidade a leitura em plenário do júri de sentença proferida pelo juízo da infância e juventude em desfavor de adolescente envolvido no mesmo fato.
- "A jurisprudência desta Corte Superior entende que o rol de vedações previsto no art. 478, I, do CPP é taxativo, não comportando interpretação ampliativa" (AgRg no AREsp n. 1.737.903/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021).
- "As vedações do inciso I do art. 478 estão contidas em rol taxativo e dele não consta qualquer vedação à leitura de sentença condenatória proferida em desfavor de agente envolvido na mesma prática delituosa" (HC 155941 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 29-08-2018 PUBLIC 30-08-2018).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.