STJ — 2063820
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Uma vez admitida a execução provisória, deve-se, igualmente, permitir que seja realizada a unificação provisória da pena, ainda que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória." (EDcl no HC n. 379.829/ES, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 12/8/2020).
- "A decisão recorrida está em conformidade com o entendimento do STJ, que autoriza a unificação das penas e a execução provisória, considerando a data da última prisão ou da última falta disciplinar como marco inicial para novos benefícios" (AREsp n. 2.331.147/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 24/12/2024).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Uma vez admitida a execução provisória, deve-se, igualmente,
permitir que seja realizada a unificação provisória da pena, ainda
que não haja trânsito em julgado da sentença penal condenatória."
(EDcl no HC n. 379.829/ES, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado
em 4/8/2020, DJe de 12/8/2020).
2. "A decisão recorrida está em conformidade com o entendimento do
STJ, que autoriza a unificação das penas e a execução provisória,
considerando a data da última prisão ou da última falta disciplinar
como marco inicial para novos benefícios" (AREsp n. 2.331.147/GO,
relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
3/12/2024, DJEN de 24/12/2024).
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.