Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO
QUALIFICADO. AGRAVANTE MULTIRREINCIDENTE. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A incidência do princípio da insignificância depende da presença
cumulativa de condições objetivas, como a mínima ofensividade da
conduta e a ausência de periculosidade social.
- No caso, inaplicável o princípio da insignificância, uma vez que
demostrada a reincidência e habitualidade delitiva do agravante,
além do fato de o crime ter sido praticado durante o repouso noturno
e mediante rompimento de obstáculo, o que aumenta a censurabilidade
da conduta.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO
QUALIFICADO. AGRAVANTE MULTIRREINCIDENTE. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A incidência do princípio da insignificância depende da presença
cumulativa de condições objetivas, como a mínima ofensividade da
conduta e a ausência de periculosidade social.
2. No caso, inaplicável o princípio da insignificância, uma vez que
demostrada a reincidência e habitualidade delitiva do agravante,
além do fato de o crime ter sido praticado durante o repouso noturno
e mediante rompimento de obstáculo, o que aumenta a censurabilidade
da conduta.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.