STJ — 955383

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData do julgamento: 2025-03-18Data da publicação: 2025-03-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3835d74f36b967d1b3a45aa36da9549af8507df40883f5e7ddb755a54c875408

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000904638
Número de registro na fonte
202404019434
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 3835d74f36b967d1b3a45aa36da9549af8507df40883f5e7ddb755a54c875408
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AGRAVANTE MULTIRREINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A incidência do princípio da insignificância depende da presença cumulativa de condições objetivas, como a mínima ofensividade da conduta e a ausência de periculosidade social.
  2. No caso, inaplicável o princípio da insignificância, uma vez que demostrada a reincidência e habitualidade delitiva do agravante, além do fato de o crime ter sido praticado durante o repouso noturno e mediante rompimento de obstáculo, o que aumenta a censurabilidade da conduta.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AGRAVANTE MULTIRREINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A incidência do princípio da insignificância depende da presença cumulativa de condições objetivas, como a mínima ofensividade da conduta e a ausência de periculosidade social. 2. No caso, inaplicável o princípio da insignificância, uma vez que demostrada a reincidência e habitualidade delitiva do agravante, além do fato de o crime ter sido praticado durante o repouso noturno e mediante rompimento de obstáculo, o que aumenta a censurabilidade da conduta. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.