Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL.
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO
FIM. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECLUSÃO. NOVOS ARGUMENTOS.
INOVAÇÃO RECURSAL. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. NÃO
OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Pela ocorrência de preclusão consumativa, mostra-se inviável
buscar, no agravo regimental, suprir as deficiências existentes na
fundamentação das razões do writ. Ainda, vedada a inovação recursal,
não deve ser conhecido o agravo regimental no ponto.
- Hipótese em que os policiais militares receberam informações
específicas sobre suposta ocorrência de delito, inclusive, apontando
a placa do veículo objeto de busca, a qual resultou na apreensão de
elevada quantidade de entorpecente, além da indicação pessoal do
motorista (corréu) onde o caminhão teria sido carregado com a droga,
o que afasta a alegação de nulidade da busca pessoal e veicular.
- Quando os policiais chegaram ao imóvel, somente em razão do fato
anterior (busca pessoal e veicular), o agravante estava à mesa lado
a lado com outros três corréus, sendo que um deles portava R$
13.000,00 (treze mil reais) em espécie, e, sobre a mesa, estavam
dois cadernos contendo anotações diversas. Nesse contexto,
realizaram buscas no local, onde localizaram, no interior de uma
espécie de celeiro, outros 50 tijolos de maconha, que estava a menos
de 10 metros de distância da mesa em que os acusados estavam. Com
efeito, no presente caso, os fatos descritos no acórdão demonstram
que, em decorrência das informações anteriores no sentido de que
havia indícios prévios de conduta típica (tráfico de drogas) naquele
local, houve, de fato, justa causa para a atuação dos policiais,
não havendo falar em violação de domicílio.
- A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada a partir da
análise particularizada da situação fática dos autos, sendo amparada
na especial gravidade do delito, evidenciada pelas circunstâncias
da prisão (308,4 kg de maconha), o que justifica a custódia
cautelar, como forma de resguardar a ordem pública.5. Agravo
regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL.
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO
FIM. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECLUSÃO. NOVOS ARGUMENTOS.
INOVAÇÃO RECURSAL. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. NÃO
OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Pela ocorrência de preclusão consumativa, mostra-se inviável
buscar, no agravo regimental, suprir as deficiências existentes na
fundamentação das razões do writ. Ainda, vedada a inovação recursal,
não deve ser conhecido o agravo regimental no ponto.
2. Hipótese em que os policiais militares receberam informações
específicas sobre suposta ocorrência de delito, inclusive, apontando
a placa do veículo objeto de busca, a qual resultou na apreensão de
elevada quantidade de entorpecente, além da indicação pessoal do
motorista (corréu) onde o caminhão teria sido carregado com a droga,
o que afasta a alegação de nulidade da busca pessoal e veicular.
3. Quando os policiais chegaram ao imóvel, somente em razão do fato
anterior (busca pessoal e veicular), o agravante estava à mesa lado
a lado com outros três corréus, sendo que um deles portava R$
13.000,00 (treze mil reais) em espécie, e, sobre a mesa, estavam
dois cadernos contendo anotações diversas. Nesse contexto,
realizaram buscas no local, onde localizaram, no interior de uma
espécie de celeiro, outros 50 tijolos de maconha, que estava a menos
de 10 metros de distância da mesa em que os acusados estavam. Com
efeito, no presente caso, os fatos descritos no acórdão demonstram
que, em decorrência das informações anteriores no sentido de que
havia indícios prévios de conduta típica (tráfico de drogas) naquele
local, houve, de fato, justa causa para a atuação dos policiais,
não havendo falar em violação de domicílio.
4. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada a partir da
análise particularizada da situação fática dos autos, sendo amparada
na especial gravidade do delito, evidenciada pelas circunstâncias
da prisão (308,4 kg de maconha), o que justifica a custódia
cautelar, como forma de resguardar a ordem pública.5. Agravo
regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.