STJ — 962765
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36a80c4b96af7cd70c67908cd3b2c7216916260a2e6cb84c653116f3432d95cf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. QUANTIDADE DA DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. LEGALIDADE DA DECISÃO CONDENATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A defesa alega que o acórdão do Tribunal de origem teria incorrido em dois erros jurídicos na individualização da pena da paciente: reconhecimento da validade do incremento de 1/5 da pena-base, em razão da quantidade e da qualidade da droga, e rejeição da incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
- Diversamente do que sustenta a agravante, a elevação da pena-base considerou precipuamente a quantidade de droga apreendida (147,4 kg de maconha) e o quantum de elevação da pena-base em razão dessa circunstância afigura-se proporcional, considerando a regra do art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e a escala penal do preceito secundário do art. 33 da mencionada lei.
- O não reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 é solução juridicamente correta, pois se fundamentou na constatação, baseada nas provas produzidas no curso da instituição, de que a agravante se dedica a atividades criminosas.
- As razões deduzidas no agravo regimental, portanto, não são suficientes para infirmar a motivação da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.