Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Atos Discriminatórios — TRT4 00001161120125040014

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGREGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-02-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1c684f33f7ad2a43ec6787d883eb922e5e199bbd73fee5f950130680b7c118f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito

Tema documentado no texto da fonte

Ficar sem salário logo após uma demissão sem justa causa é o cenário que o seguro-desemprego tenta amenizar, com um pagamento temporário enquanto o trabalhador busca recolocação. Mas o benefício não é automático: depende de carência mínima de trabalho anterior, e essa carência varia conforme o número de solicitações, passando de 12 para 9 e depois para 6

Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: fbc7c341365b62acc36f833bff49292bcb06c2a5588d1a66b08b18a5555e8b4a
  • Registro documental: f1c684f33f7ad2a43ec6787d883eb922e5e199bbd73fee5f950130680b7c118f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho

Tema documentado no texto da fonte

Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas, capazes de abalar sua dignidade no ambiente de trabalho. A definição importa porque nem toda chefia difícil pratica assédio, e nem todo desconforto no emprego tem tradução jurídica.

Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assedio, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2ea0f7e2b7b28348532bf74b36e62ab6ce7b2b78277859327114f04dc66de9b4
  • Registro documental: f1c684f33f7ad2a43ec6787d883eb922e5e199bbd73fee5f950130680b7c118f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-11-21 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-11-21 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2026-06-25 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2026-06-25 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-11T09:10:28.711000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120202000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-02-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f1c684f33f7ad2a43ec6787d883eb922e5e199bbd73fee5f950130680b7c118f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-11-21 a 2026-06-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-06-25
Execução frustrada (TPU 276)
2026-06-25
Desarquivamento (TPU 893)
2019-11-21
Provisório (TPU 245)
2019-11-21
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Atos Discriminatórios | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | FGTS | Assédio Moral | Horas Extras | Seguro Desemprego | Indenização | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Gratificação de Férias | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Reflexos | Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-11-21T07:46:05.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46958",
        "nome": "14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }
  2. 2019-11-21T09:02:37.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46958",
        "nome": "14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }
  3. 2026-06-25T16:17:58.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46958",
        "nome": "14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }
  4. 2026-06-25T16:18:03.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46958",
        "nome": "14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.