Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
DOSIMETRIA. ELEMENTOS CONCRETOS. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser denegada a ordem, quando não evidenciado constrangimento
ilegal manifesto, pois a conclusão de materialidade e autoria
delitiva está devidamente fundamentada no acórdão hostilizado, com
base em depoimentos coerentes dos policiais, e alterar tal conclusão
demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. Precedente.
- Não há ilegalidade na exasperação da pena-base em 1/5,
considerando a negativação dos antecedentes e a quantidade e
diversidade de drogas apreendidas, especialmente porque o montante
de entorpecentes não foi considerado para indeferir a incidência do
tráfico privilegiado.
- A fixação de regime fechado é possível, considerando os
antecedentes e reincidência do paciente.
- Ordem denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
DOSIMETRIA. ELEMENTOS CONCRETOS. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
1. Deve ser denegada a ordem, quando não evidenciado constrangimento
ilegal manifesto, pois a conclusão de materialidade e autoria
delitiva está devidamente fundamentada no acórdão hostilizado, com
base em depoimentos coerentes dos policiais, e alterar tal conclusão
demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. Precedente.
2. Não há ilegalidade na exasperação da pena-base em 1/5,
considerando a negativação dos antecedentes e a quantidade e
diversidade de drogas apreendidas, especialmente porque o montante
de entorpecentes não foi considerado para indeferir a incidência do
tráfico privilegiado.
3. A fixação de regime fechado é possível, considerando os
antecedentes e reincidência do paciente.
4. Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.