STJ — 2027946

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-05-23Data Publicacao: 2022-05-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 991d7c8da760144d3b669a89576c5937258db53b40c4612d9b747254cfb5a4bc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA CONTRA SUA CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Embora tenha se insurgido contra a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte adversa, o ora agravante não especificou, de forma clara e precisa, os dispositivos legais que teriam sido objeto de ofensa, o que configura deficiência de fundamentação. Incidência do verbete sumular n. 284/STF.
  2. Considerando que o agravo de instrumento foi interposto contra decisão interlocutória, na qual não houve prévio arbitramento de honorários, não incide a regra do art. 85, § 11, do CPC/2015.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA CONTRA SUA CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embora tenha se insurgido contra a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte adversa, o ora agravante não especificou, de forma clara e precisa, os dispositivos legais que teriam sido objeto de ofensa, o que configura deficiência de fundamentação. Incidência do verbete sumular n. 284/STF. 2. Considerando que o agravo de instrumento foi interposto contra decisão interlocutória, na qual não houve prévio arbitramento de honorários, não incide a regra do art. 85, § 11, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF) STJ - <<AgInt no AREsp 2008000>>-DF, <<AgInt no AREsp 1868346>>-RN (HONORÁRIOS RECURSAIS - AUSÊNCIA DE PRÉVIO ARBITRAMENTO - ART. 85, § 11, DO CPC/15 - NÃO INCIDÊNCIA) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1763150>>-PR

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.