STJ — 2704957

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2025-03-11Data Publicacao: 2025-03-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e85c32b708a4f15019654f47a4db3766d3a7e2e360588fcc6fa19d74aba02f4

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Contexto jurídico e comentários autorais

Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito

Tema documentado no texto da fonte

Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

Trecho de Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dinheiro, lavagem.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2f7c2e54a63fc90986ec24f6344d31d8e3cc9a474646cc5e5f4b21d3630a47dd
  • Registro documental: 0e85c32b708a4f15019654f47a4db3766d3a7e2e360588fcc6fa19d74aba02f4
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do STJ entende que o prazo previsto no art. 131, I, do CPP não é peremptório e deve ser analisado à luz das peculiaridades e complexidade do caso concreto, permitindo a manutenção das medidas assecuratórias.
  2. A complexidade da investigação relacionada à prática de crimes de tráfico internacional de drogas e de lavagem de dinheiro, envolvendo múltiplos agentes e grande quantidade de bens, justifica a extrapolação do prazo legal e autoriza a manutenção das medidas assecuratórias.
  3. A modificação do julgado demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ entende que o prazo previsto no art. 131, I, do CPP não é peremptório e deve ser analisado à luz das peculiaridades e complexidade do caso concreto, permitindo a manutenção das medidas assecuratórias. 2. A complexidade da investigação relacionada à prática de crimes de tráfico internacional de drogas e de lavagem de dinheiro, envolvendo múltiplos agentes e grande quantidade de bens, justifica a extrapolação do prazo legal e autoriza a manutenção das medidas assecuratórias. 3. A modificação do julgado demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.