Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS
ASSECURATÓRIAS. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE.
PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ entende que o prazo previsto no art. 131,
I, do CPP não é peremptório e deve ser analisado à luz das
peculiaridades e complexidade do caso concreto, permitindo a
manutenção das medidas assecuratórias.
- A complexidade da investigação relacionada à prática de crimes de
tráfico internacional de drogas e de lavagem de dinheiro,
envolvendo múltiplos agentes e grande quantidade de bens, justifica
a extrapolação do prazo legal e autoriza a manutenção das medidas
assecuratórias.
- A modificação do julgado demandaria o reexame de fatos e provas,
o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS
ASSECURATÓRIAS. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE.
PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ entende que o prazo previsto no art. 131,
I, do CPP não é peremptório e deve ser analisado à luz das
peculiaridades e complexidade do caso concreto, permitindo a
manutenção das medidas assecuratórias.
2. A complexidade da investigação relacionada à prática de crimes de
tráfico internacional de drogas e de lavagem de dinheiro,
envolvendo múltiplos agentes e grande quantidade de bens, justifica
a extrapolação do prazo legal e autoriza a manutenção das medidas
assecuratórias.
3. A modificação do julgado demandaria o reexame de fatos e provas,
o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.