STJ — 2057877
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 706567e404456adffc621bc6cb86c5d46b74b194cec570a8f7465f2b2dc40acb
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000904927
- Número de registro na fonte
- 202300740709
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM FACE DA NÃO APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO, O QUAL HAVIA PROTESTADO PARA FAZÊ-LO PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A admissibilidade do recurso especial fundamentado na alínea c do permissivo constitucional exige a indicação clara dos dispositivos legais sobre os quais recaiu o dissídio interpretativo, bem como a demonstração analítica da divergência por meio da transcrição de trechos do inteiro teor do acórdão recorrido e do julgado indicado paradigma, a fim de comprovar que os acórdãos cotejados partiram de similar contexto fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes.
- De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acórdãos proferidos em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário, conflito de competência ou ação rescisória não são aptos a configurar paradigmas para fins de dissídio jurisprudencial.
- As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a conclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes.
- O julgamento da apelação sem a apresentação das razões recursais, em razão da inércia do defensor regularmente intimado, não é causa de nulidade por cerceamento de defesa, especialmente quando se verifica que a Corte de origem procedeu a um amplo reexame da sentença, tendo inclusive redimensionado a pena imposta em favor do apelante. Precedentes.5. Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2057877 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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