Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO.
WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA CONTRA A
DENEGAÇÃO DA ORDEM. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denegou a ordem
quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de
justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ
para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias
ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado. Precedente.
- Hipótese em que a incidência da causa de aumento de pena do
emprego de arma de fogo (art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006) foi
fundamentada na apreensão de arma de fogo com o acusado.
- Ademais, as circunstâncias concretas do fato, apreensão de
drogas, arma, munições e balança de precisão justificam a modulação
da fração da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado
(art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO.
WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA CONTRA A
DENEGAÇÃO DA ORDEM. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denegou a ordem
quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de
justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ
para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias
ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado. Precedente.
2. Hipótese em que a incidência da causa de aumento de pena do
emprego de arma de fogo (art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006) foi
fundamentada na apreensão de arma de fogo com o acusado.
3. Ademais, as circunstâncias concretas do fato, apreensão de
drogas, arma, munições e balança de precisão justificam a modulação
da fração da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado
(art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.