Execução de Título Judicial — Valor da Execução / Cálculo / Atualização — TJSE 00000908720048250004

Classe: Execução de Título JudicialOrgao: CANHOBAGrau: G1Data Ajuizamento: 2009-05-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28cc6a6bcc975212b972fe77ab2baebd60acdc96dbc38cd59e81884fd3d414db

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b
  • Registro documental: 28cc6a6bcc975212b972fe77ab2baebd60acdc96dbc38cd59e81884fd3d414db
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43
  • Registro documental: 28cc6a6bcc975212b972fe77ab2baebd60acdc96dbc38cd59e81884fd3d414db
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 71 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-05-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  2. 2009-05-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  3. 2010-07-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  4. 2010-08-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  5. 2010-09-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  6. 2011-01-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  7. 2011-03-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  8. 2012-07-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  9. 2012-10-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  10. 2013-01-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  11. 2013-03-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2014-04-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2014-05-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2014-05-29 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2014-06-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2014-12-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2014-12-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2016-05-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-05-19 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/68
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-07-23 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-08-13 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 71 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-05-04 a 2016-06-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-22
(TPU )
2016-05-18
Definitivo (TPU 246)
2014-12-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-12-15
Definitivo (TPU 246)
2014-12-15
(TPU )
2014-06-17
Recebimento (TPU 132)
2014-05-29
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-05-16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-04-29
Conclusão (TPU 51)
2014-04-29
(TPU )
2013-03-20
Documento (TPU 581)
2013-01-21
(TPU )

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 71. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-22T07:56:58.000Z — (TPU )
  2. 2014-12-15T11:27:40.000Z — (TPU )
  3. 2014-04-29T12:31:49.000Z — (TPU )
  4. 2013-01-21T13:40:59.000Z — (TPU )
  5. 2013-01-15T11:30:13.000Z — (TPU )
  6. 2012-11-28T11:03:35.000Z — (TPU )
  7. 2012-10-10T16:40:49.000Z — (TPU )
  8. 2012-09-26T15:49:15.000Z — (TPU )
  9. 2011-05-04T11:55:12.000Z — (TPU )
  10. 2011-03-21T13:33:11.000Z — (TPU )
  11. 2011-02-17T13:16:50.000Z — (TPU )
  12. 2010-09-16T11:13:47.000Z — (TPU )
  13. 2010-08-10T10:56:49.000Z — (TPU )
  14. 2010-07-09T12:53:09.000Z — (TPU )
  15. 2009-07-23T11:16:58.000Z — (TPU )
  16. 2009-06-18T13:24:43.000Z — (TPU )
  17. 2009-05-04T10:53:03.000Z — (TPU )
  18. 2016-05-18T12:17:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2014-12-15T11:29:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2014-12-15T11:28:39.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2014-06-17T12:35:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2014-05-29T14:08:47.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2014-05-16T13:29:08.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18155",
        "nome": "Canhoba/Comarca de Gararu"
      }
    }
  24. 2014-04-29T12:33:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2013-03-20T10:44:18.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2013-01-14T18:17:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2013-01-08T10:23:48.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2012-11-28T11:05:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2012-11-28T09:26:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2012-10-24T10:33:45.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2012-10-19T09:05:59.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2012-10-10T16:41:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2012-10-10T16:35:15.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2012-07-27T09:37:34.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2012-07-19T11:43:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2012-07-10T08:36:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2012-06-25T11:26:58.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2011-06-13T19:28:29.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  39. 2011-05-05T08:51:38.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2011-05-04T11:54:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.