Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE
CÁLCULO NÃO APRESENTADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos à execução.
- Ao apresentar os embargos do devedor, deduzindo pedido de revisão
contratual fundado na abusividade e/ou ilegalidade de encargos,
compete ao embargante declarar o valor que entende correto e
apresentar a respectiva memória de cálculo, sob pena de rejeição
liminar dos embargos à execução. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE
CÁLCULO NÃO APRESENTADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
1. Embargos à execução.
2. Ao apresentar os embargos do devedor, deduzindo pedido de revisão
contratual fundado na abusividade e/ou ilegalidade de encargos,
compete ao embargante declarar o valor que entende correto e
apresentar a respectiva memória de cálculo, sob pena de rejeição
liminar dos embargos à execução. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.