Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE
CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE LUXO.
IRRELEVÂNCIA. SÚMULA N.º 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de ação de resolução de promessa de compra e venda de
imóvel por atraso na entrega da obra, em cuja fase de cumprimento de
sentença foi autorizada a desconsideração da personalidade jurídica
da empresa executada, com a consequente penhora do imóvel
residencial do devedor.
- Segundo a jurisprudência desta Corte, os imóveis residenciais de
alto padrão ou de luxo não estão excluídos, em razão do seu valor
econômico, da proteção conferida aos bens de família pela Lei n.º
8.009/90. Incidência da Súmula n.º 83 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE
CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE LUXO.
IRRELEVÂNCIA. SÚMULA N.º 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de ação de resolução de promessa de compra e venda de
imóvel por atraso na entrega da obra, em cuja fase de cumprimento de
sentença foi autorizada a desconsideração da personalidade jurídica
da empresa executada, com a consequente penhora do imóvel
residencial do devedor.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, os imóveis residenciais de
alto padrão ou de luxo não estão excluídos, em razão do seu valor
econômico, da proteção conferida aos bens de família pela Lei n.º
8.009/90. Incidência da Súmula n.º 83 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2746874 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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