STJ — 2800397
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15cfa72deb87f7f3fa29a758938019b04cb0d2f533cc13d68c894f85e8573605
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE ESPÓLIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA EM GRAU DE APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DE ESPÓLIO
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame.
- Muito embora o recurso de apelação interposto pelo autor tenha sido desprovido, não é possível majorar a verba honorária sucumbencial que lhe foi imposta na sentença, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, porque o recurso de apelação manejado pela parte contrária foi provido com modificação da sucumbência. Incabível, com efeito, majorar uma verba honorária que foi substituída em grau de apelação. IRRESIGNAÇÃO DE MAURO
- O agravo em recurso especial não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, um dos fundamentos da decisão de admissibilidade que levou ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Agravo em Recurso Especial de ESPÓLIO conhecido para negar provimento ao recurso especial. Agravo em Recurso Especial de MAURO não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.