STJ — 2155357
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AÇÃO
DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. BENEFICIÁRIO PORTADOR DE
PLAGIOCEFALIA POSICIONAL E TORCICOLO CONGÊNITO. TRATAMENTO COM
ÓRTESE CRANIANA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ.
1. Ação de reembolso de despesas médicas.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a interposição de embargos de
declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. Esta Corte tem entendimento de que "a cobertura da órtese
craniana indicada para o tratamento de braquicefalia e plagiocefalia
posicional não encontra obstáculo nos artigos 10, VII, da Lei n.
9.656/98 e 20, §1º, VII da Resolução Normativa 428/2017 da ANS
(atual 17, VII, da RN 465/2021), visto que, apesar de não estar
ligada ao ato cirúrgico propriamente dito, sua utilização destina-se
a evitar a realização de cirurgia futura para correção da
deformidade, evitando consequências funcionais negativas em
recém-nascidos e crianças" (REsp 1.893.445/SP, Quarta Turma, julgado
em 18/4/2023, DJe de 4/5/2023).
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte
dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy
Andrighi.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.