STJ — 980399
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01c35b50686daa107952375a7bab64c8e0f452ac763c9cd25f2a050b0c3d2476
Registro público original completo (JSON)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA
INICIAL.
1. A inicial do habeas corpus foi considerada inepta por não
identificar a autoridade coatora nem individualizar os pacientes,
além de demandar dilação probatória, o que é inadmissível em habeas
corpus.
2. Houve inovação em embargos ao requerer a remessa dos autos ao
Ministério Público, sem apresentar verossimilhança ou fatos mínimos
que justificassem tal medida.
3. A ausência de verossimilhança e fatos mínimos que possam ser
apurados impedem o dispêndio de recursos públicos para a remessa ao
Ministério Público, o que não impede que o agravante o faça por
meios próprios.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.