STJ — 2674313
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: af7060e2e1089869d9f7d875c2d4d673728c46c739476ec86f9f1fb25282b19f
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SÁUDE. DEPÓSITO E LEVANTAMENTO DE VALOR. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 284/STF.
1. Depreende-se da análise do acórdão recorrido que a Corte a quo
não analisou a controvérsia à luz do dispositivo legal apontado como
violado. Há, portanto, manifesta ausência de prequestionamento, a
atrair a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF, visto que os
conteúdos dos preceitos legais tidos por violados não foram
examinados na origem.
2. O recurso especial não comporta conhecimento quanto à alegada
violação do art. 373, I, do CC, visto que esse dispositivo não tem
comando normativo apto a amparar a tese recursal, pois dele não se
infere nenhuma alusão à perda do objeto da ação devido ao
levantamento de depósito judicial em cumprimento provisório de
sentença.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.