STJ — 2565314
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c28a40004c919bb386cd736e631d4106bd5a8bcac9729ca121ab6cfd4b93abbf
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF.
DISSÍDIO PREJUDICADO. PRECEDENTES
1. Não merece conhecimento o recurso especial quanto à suscitada
violação do art. 85 do CPC, visto que o Tribunal de origem não
analisou, sequer implicitamente, a matéria recursal à luz do
dispositivo legal tido por violado. Considera-se, portanto, ausente
o prequestionamento. Aplicação das Súmulas n. 282/STF e 356/STF.
2. Prequestionamento ficto que pressupõe não apenas a oposição de
embargos de declaração na origem, mas também a alegação, perante
este Superior Tribunal, da ocorrência de violação do art. 1.022 do
CPC, o que não ocorreu no presente caso.
3. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial
também pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.