STJ — 1892417
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c969debf0e1f941b95e861506f0dd7e1f50d3de105003cd2203eb42e9a727a3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é incabível pedido de reconsideração contra decisão colegiada. 2.Pedido de reconsideração não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO PROFERIDA
POR ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é incabível
pedido de reconsideração contra decisão colegiada.
2.Pedido de reconsideração não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA -
DESCABIMENTO)
STJ - <<RCD no AgInt no AREsp 1790505>>-SP,
<<RCD nos EDcl no AgInt no AREsp 1846539>>-SP
(BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1995577>>-RS,
<<AgInt no REsp 1417987>>-PE,
<<AgInt no AREsp 1014793>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.