STJ — 1794755
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 336a586f6bbcde94b0e8882fc0db3bdad61be753875bc9ba3b5cfb3048a259ff
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO INTENTADA CONTRA EX-EMPREGADOR. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. TEMA N. 190/STF. COISA JULGADA. INTERESSE DE AGIR. LEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO E LITISCONSÓRCIO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, cuida-se de agravo de instrumento manejado pela recorrente de decisão do juízo que rejeitou teses defensivas quando do saneamento do feito, afastando, essencialmente, as preliminares de incompetência, de existência de coisa julgada e de ilegitimidade passiva alegadas pela recorrente, bem como rejeitou a preliminar prescricional suscitada pela ora interessada.
- Constatou-se que, no feito principal, fora prolatada sentença, bem como acórdão em razão de apelação das partes, não se inferindo, contudo, ter ocorrido o trânsito em julgado do feito, de modo que a análise do presente feito se restringirá às teses que eventualmente não ficaram prejudicadas.
- "Nos termos do Superior Tribunal de Justiça, a superveniência de sentença de mérito no processo não implica, automaticamente, a perda de objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, devendo ser analisado o teor da decisão agravada e o conteúdo da sentença a fim de se verificar a ocorrência de prejudicialidade" (AgInt no AREsp n. 2.610.781/RO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 13/11/2024).
- Competência da Justiça comum para julgamento do feito, a teor dos preceitos firmados no Tema n. 190/STF e em sua exegese, no sentido de que inexiste caráter trabalhista em ações cuja questão de fundo envolve benefício de previdência complementar/suplementar, ainda que a ação seja intentada tão somente contra o ex-empregador, que assume papel meramente de patrocinador (e não de empregador) na demanda, ostentando caráter eminentemente cível-contratual entre beneficiários, entidade previdenciária e a empresa patrocinadora.
- A alegação de violação da coisa julgada, de ilegitimidade ativa e de ausência de interesse foram rejeitadas ante a constatação de que "o pedido aduzido nesta ação não guarda relação com o pleito no âmbito da Justiça do Trabalho" e que "resta configurada a legitimidade ativa e o interesse processual do recorrido, pois seu pedido decorre de contrato firmado com a agravante e, que ainda não foi apreciado judicialmente", de modo que a reversão demandaria reexame do acervo fático, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
- No que toca à alegação de prescrição e de inexistência de litisconsórcio necessário, há evidente perda de objeto do recurso, visto que tais questões estão atreladas a pretensões buscadas em desfavor da interessada (pagamento do seguro), sendo que houve homologação judicial de acordo entre esta e o recorrido (autor da ação), nada mais sendo buscado por ele no ponto. Recurso especial conhecido em parte e improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.