STJ — 1928585
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d56e6999a8dab84755e87699ff553f7219d1b0e57293def532d6a265e6b7e30c
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA.
REVISÃO DO VALOR. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA E CLÁUSULAS EDITALÍCIAS.
INVIABILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A desconstituição das premissas lançadas pelas instâncias
ordinárias, acerca do atraso ocorrido na entrega das mercadorias,
demandaria o reexame de matéria fática, procedimento que, em sede
especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Ademais, a Corte de origem decidiu que a penalidade
administrativa foi fixada dentro dos parâmetros legais, observado o
disposto no edital do pregão instaurado para a contratação de
fornecimento e instalação de sistemas de armazenamento e
arquivamento deslizante para a ANTT.
3. Sob esse aspecto, a análise da pretensão de revisão do quantum
determinado ensejaria nova apreciação das cláusulas do edital
licitatório e do contexto fático-probatório dos autos, inviáveis
nesta instância recursal, ante o obstáculo das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.