STJ — 1993659
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54d820aefe1a0a97bdacf0d36c02825e3c2f4921dda1b6d34bc3ece99cc5de06
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE AUTOFALÊNCIA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. ANTERIOR LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. (1) PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PELA CORTE GAÚCHA. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. (2) FALÊNCIA DECRETADA. REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. INCERTEZA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO SUFICIENTE PARA ARCAR COM A DESPESA. IMPOSIÇÃO AO CREDOR DE CAUÇÃO DOS RESPECTIVOS VALORES. VALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões recursais não encontram respaldo no teor do aresto recorrido, que fundamentou de modo coerente e integral a respeito das matérias controversas, revelando-se hígido o decisum.
- Em sede de falência precededida de liquidação extrajudicial de operadora de plano de saúde, diante da incerteza acerca da existênia de patrimônio da sociedade falida para arcar com a remuneração do administrador judicial, tem-se por válida a imposição ao credor de caução dos respectivos valores à luz de diversos precedentes desta Corte Superior.
- Recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.