STJ — 1808311

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2025-03-31Data Publicacao: 2025-04-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c047f7af1c6e1999c5f3381d6f8eb38e4f4ec59546be0901be26b0501a231c5e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE RETRATAÇÃO. JUÍZO DE DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) COM APRESENTAÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO. "O Tribunal a quo, em juízo de retratação, proferiu novo julgamento e modificou o entendimento anteriormente exarado. Dessa forma, como houve alteração do fundamento adotado pela Corte de origem, a ratificação do apelo nobre anteriormente interposto seria medida de rigor, sob pena de aplicação, por analogia, da Súmula 579/STJ" (AgInt no REsp n. 1. 903.067/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE RETRATAÇÃO. JUÍZO DE DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) COM APRESENTAÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO. "O Tribunal a quo, em juízo de retratação, proferiu novo julgamento e modificou o entendimento anteriormente exarado. Dessa forma, como houve alteração do fundamento adotado pela Corte de origem, a ratificação do apelo nobre anteriormente interposto seria medida de rigor, sob pena de aplicação, por analogia, da Súmula 579/STJ" (AgInt no REsp n. 1. 903.067/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 16/3/2021). Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.