STJ — 2095348
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a0504e0df5f811204ae6464936cac0521708ddef253f6f0c9c0b8ebe8fcca0b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RECURSO QUE APRESENTA RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA EM RELAÇÃO À FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 284/STF. ALEGADA OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO NO TRATAMENTO DE PACIENTE EM NOSOCÔMIO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL LOCAL ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada pela parte ora agravante em desfavor do Distrito Federal, com o fim de obter indenização pelos danos morais que alega ter sofrido em razão do falecimento de seu cônjuge, enquanto aguardava vaga em unidade de terapia intensiva de nosocômio público.
- No tocante à aplicação da Súmula 282/STF, verifica-se que as razões do agravo interno estão dissociadas do fundamento adotado na decisão agravada. Enquanto a decisão agravada aplicou o óbice da Súmula 282/STF ante a ausência de prequestionamento dos arts. 534, 535 e 536 do CPC (astreintes), a parte agravante sustenta a ocorrência de enfrentamento do tema da responsabilização da Administração, sendo imperiosa a aplicação da Súmula 284/STF, no particular.
- Constata-se que a Corte de origem , com base nos documentos colacionados aos autos, concluiu pela ausência de responsabilidade da Administração pelos danos alegados pela parte autora, ora agravante. Assim, a alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal a quo, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de aferir se houve conduta omissiva da parte agravada, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.