STJ — 2193656
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49d02c598388adb68817f75b7389f235d3c31a226e8e8fc30d41a3862fcc15ac
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RECEBIMENTO DE MENSALIDADES POSTERIORES À INADIMPLÊNCIA DO CONTRATO. BOA-FÉ OBJETIVA. INOBSERVÂNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS. CULPA EXCLUSIVA DO BENEFICIÁRIO. ARTIGO 14, § 3º, INCISO II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREQUESTIONAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o cancelamento do contrato de plano de saúde após o recebimento das mensalidades posteriores àquela inadimplida é medida incompatível com o princípio da boa-fé objetiva. Precedentes.
- Nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de dispositivos constitucionais, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
- A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
- Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.