STJ — 2183736

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-03-31Data Publicacao: 2025-04-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ca1f10585180b33f782604a98caabd4ae295949898fac5f88a7673be30a2517

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000906819
Número de registro na fonte
202404382817
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.977.164 do STJ: cumprimento de sentença arbitral

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.977.164 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de junho de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença arbitral e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.977.164 e

Trecho de REsp 1.977.164 do STJ: cumprimento de sentença arbitral · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: arbitral, cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d406bc5cc8e6f16d5a70eeadac31536cc673c8d6625905a09960db7183bf89e8
  • Registro documental: 1ca1f10585180b33f782604a98caabd4ae295949898fac5f88a7673be30a2517
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.039.989 do STJ: sentença arbitral

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.039.989 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de abril de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de sentença arbitral, cumprimento de sentença e suspensão do procedimento. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.039.989 do STJ: sentença arbitral · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: arbitral, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5af22d4df468fa14d3b8b56e594350d2069081d10dafc30cd092922eb85ba90e
  • Registro documental: 1ca1f10585180b33f782604a98caabd4ae295949898fac5f88a7673be30a2517
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, incide o disposto na Súmula nº 568/STJ.
  2. A jurisprudência desta Corte entende que a Súmula n° 568/STJ não se restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável nos recursos fundados na alínea "a".
  3. Recurso especial não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, incide o disposto na Súmula nº 568/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte entende que a Súmula n° 568/STJ não se restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável nos recursos fundados na alínea "a". 3. Recurso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.