STJ — 2172033
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ddd79f9e17773ad0fc05e480ac99043bbe55f2ddb0ab46377c5c0cf6acae46f
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. MODIFICAÇÃO DE ACORDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que indeferiu pedido de desconto em folha de pagamento dos alimentos futuros, formulado em cumprimento de sentença de acordo judicialmente homologado.
- É incontroverso nos autos que o título executivo judicial previa que o débito alimentar seria cumprido mediante depósito em conta corrente, de modo que apenas o débito vencido e vincendo no curso do cumprimento de sentença poderá ser satisfeito mediante o desconto em folha de pagamento. Interpretação dos arts. 529 e 912 do Código de Processo Civil.
- A modificação da forma de pagamento dos débitos futuros escapa aos limites da tutela jurisdicional satisfativa típica dos processos executivos.
- Recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. MODIFICAÇÃO DE ACORDO. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro que indeferiu pedido de desconto em
folha de pagamento dos alimentos futuros, formulado em cumprimento
de sentença de acordo judicialmente homologado.
2. É incontroverso nos autos que o título executivo judicial previa
que o débito alimentar seria cumprido mediante depósito em conta
corrente, de modo que apenas o débito vencido e vincendo no curso do
cumprimento de sentença poderá ser satisfeito mediante o desconto
em folha de pagamento. Interpretação dos arts. 529 e 912 do Código
de Processo Civil.
3. A modificação da forma de pagamento dos débitos futuros escapa
aos limites da tutela jurisdicional satisfativa típica dos processos
executivos.
4. Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.