STJ — 2147610

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-03-31Data Publicacao: 2025-04-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c1315ce5474e3161ea04877e84ec3cd6373e23d42127d50e1344cd2b5e1e749a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. TRATAMENTO EM HOME CARE. OBRIGATORIEDADE. CUSTEIO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daqueles que tenham sido protocolizados por último, ante a ocorrência de preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
  2. Configura-se lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ou seja, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim. Precedentes.
  3. Obrigatório o custeio de medicação prescrita para paciente em tratamento home care, visto que se caracteriza como internação domiciliar alternativa à internação hospitalar, situação em que o fármaco estaria sendo custeado.
  4. Recursos especiais de e-STJ fls. 567/589 e e-STJ fls. 619/640 não conhecidos. Recurso especial de e-STJ fls. 517/538 provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. TRATAMENTO EM HOME CARE. OBRIGATORIEDADE. CUSTEIO. 1. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daqueles que tenham sido protocolizados por último, ante a ocorrência de preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Configura-se lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ou seja, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim. Precedentes. 3. Obrigatório o custeio de medicação prescrita para paciente em tratamento home care, visto que se caracteriza como internação domiciliar alternativa à internação hospitalar, situação em que o fármaco estaria sendo custeado. 4. Recursos especiais de e-STJ fls. 567/589 e e-STJ fls. 619/640 não conhecidos. Recurso especial de e-STJ fls. 517/538 provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.