STJ — 2199070
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7e872e242494f0a17539c5aa6c46f3f39bfba6b1020ca56e5d134ced25725244
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA.
DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. É assente no STJ que a negativa indevida de cobertura de plano de
saúde, por si só, não gera dano moral, devendo-se verificar as
peculiaridades do caso concreto, avaliando se a conduta ilícita
ultrapassou o mero inadimplemento contratual.
2. No caso, o Tribunal consignou que não ficou configurado o dano
moral ante a ausência de ato ilícito, uma vez que a recusa se pautou
em previsão contratual, bem como não ficou provado nos autos o dano
extrapatrimonial sofrido.
3. Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.