STJ — 2169204

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2025-04-07Data Publicacao: 2025-04-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd602f4326a6212289e77197d1de7d9a326339ec6e78bdcaff2fac035d93a2c8

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000907555
Número de registro na fonte
202403403576
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.169.204 do STJ: execução provisória de sentença

Comentário autoral sobre este acórdão

O REsp 2.169.204 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de abril de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução provisória de sentença e reforma da decisão recorrida. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.169.204 do STJ: execução provisória de sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, provisoria, sentenca.

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  • Registro documental: bd602f4326a6212289e77197d1de7d9a326339ec6e78bdcaff2fac035d93a2c8
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.114.513 do STJ: execução provisória de sentença

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.114.513 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução provisória de sentença, conversão em definitiva e finalidade de prequestionamento. Esta página

Trecho de REsp 2.114.513 do STJ: execução provisória de sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, provisoria, sentenca.

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REsp 2.186.960 do STJ: execução provisória

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.186.960 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução provisória. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.186.960 e mede, em bloco separado, as âncoras

Trecho de REsp 2.186.960 do STJ: execução provisória · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, provisoria.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73. INAPLICABILIDADE. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Execução provisória de sentença.
  2. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que, em razão do caráter coercitivo e punitivo da multa do art. 475-J do CPC/73, esta é inaplicável no âmbito da execução provisória. Precedentes.
  3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para afastar a respectiva multa.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73. INAPLICABILIDADE. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Execução provisória de sentença. 2. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que, em razão do caráter coercitivo e punitivo da multa do art. 475-J do CPC/73, esta é inaplicável no âmbito da execução provisória. Precedentes. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para afastar a respectiva multa.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.