Contexto jurídico e comentários autorais
Comentário autoral sobre este acórdão
O REsp 2.169.204 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de abril de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução provisória de sentença e reforma da decisão recorrida. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 2.169.204 do STJ: execução provisória de sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, provisoria, sentenca.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.114.513 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução provisória de sentença, conversão em definitiva e finalidade de prequestionamento. Esta página
Trecho de REsp 2.114.513 do STJ: execução provisória de sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, provisoria, sentenca.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.186.960 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução provisória. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.186.960 e mede, em bloco separado, as âncoras
Trecho de REsp 2.186.960 do STJ: execução provisória · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, provisoria.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA.
MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73. INAPLICABILIDADE. REFORMA DA DECISÃO
RECORRIDA. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Execução provisória de sentença.
- A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que, em
razão do caráter coercitivo e punitivo da multa do art. 475-J do
CPC/73, esta é inaplicável no âmbito da execução provisória.
Precedentes.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido para afastar a respectiva multa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA.
MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73. INAPLICABILIDADE. REFORMA DA DECISÃO
RECORRIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Execução provisória de sentença.
2. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que, em
razão do caráter coercitivo e punitivo da multa do art. 475-J do
CPC/73, esta é inaplicável no âmbito da execução provisória.
Precedentes.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido para afastar a respectiva multa.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte
dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy
Andrighi.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.