STJ — 54717

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b3d110ec3a90deaafbcd069fd362f7682d479bf41b5f00a79bdb6ba45ac411d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENALIDADE DE SUSPENSÃO. REGULARIDADE. IMPEDIMENTO NÃO CARACTERIZADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. REVISÃO DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O êxito do recurso ordinário interposto contra acórdão que denega a segurança vai condicionado à demonstração de erro - de procedimento ou de aplicação do direito - verificado na prolação do aresto impugnado. No que concerne à aplicação do direito, há erro nas hipóteses em que, ao examinar o mérito da causa, a Corte de origem deixa de aplicar o entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito dos tribunais superiores, o que não ocorreu na espécie.
  2. O oferecimento de denúncia criminal por autoridade que, em razão de suas atribuições legais, seja obrigada a fazê-lo não a inabilita, só por isso, a desempenhar suas funções como autoridade julgadora no processo administrativo. Precedentes.
  3. Em sede de mandado de segurança, é vedado ao Poder Judiciário incursionar no mérito da decisão administrativa, em ordem a saber se o servidor acusado praticou, ou não, os ilícitos administrativos que lhe foram imputados ou aferir a suficiência do acervo probatório para mensurar a extensão da culpa do agente público administrativamente sancionado. Precedentes.
  4. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENALIDADE DE SUSPENSÃO. REGULARIDADE. IMPEDIMENTO NÃO CARACTERIZADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. REVISÃO DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. O êxito do recurso ordinário interposto contra acórdão que denega a segurança vai condicionado à demonstração de erro - de procedimento ou de aplicação do direito - verificado na prolação do aresto impugnado. No que concerne à aplicação do direito, há erro nas hipóteses em que, ao examinar o mérito da causa, a Corte de origem deixa de aplicar o entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito dos tribunais superiores, o que não ocorreu na espécie. 2. O oferecimento de denúncia criminal por autoridade que, em razão de suas atribuições legais, seja obrigada a fazê-lo não a inabilita, só por isso, a desempenhar suas funções como autoridade julgadora no processo administrativo. Precedentes. 3. Em sede de mandado de segurança, é vedado ao Poder Judiciário incursionar no mérito da decisão administrativa, em ordem a saber se o servidor acusado praticou, ou não, os ilícitos administrativos que lhe foram imputados ou aferir a suficiência do acervo probatório para mensurar a extensão da culpa do agente público administrativamente sancionado. Precedentes. 4. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) e Benedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DESEMPENHO DE ATRIBUIÇÕES REGULARES - IMPARCIALIDADE) STJ - <<NC 348>>-DF, <<MS 21312>>-DF, <<HC 271477>>-ES (MANDADO DE SEGURANÇA - PODER JUDICIÁRIO - INCURSÃO NO MÉRITO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA - AFERIÇÃO DA SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO) STJ - <<MS 22082>>-DF, <<MS 21220>>-DF, <<MS 19560>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.