STJ — 54717
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b3d110ec3a90deaafbcd069fd362f7682d479bf41b5f00a79bdb6ba45ac411d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENALIDADE DE SUSPENSÃO. REGULARIDADE. IMPEDIMENTO NÃO CARACTERIZADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. REVISÃO DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O êxito do recurso ordinário interposto contra acórdão que denega a segurança vai condicionado à demonstração de erro - de procedimento ou de aplicação do direito - verificado na prolação do aresto impugnado. No que concerne à aplicação do direito, há erro nas hipóteses em que, ao examinar o mérito da causa, a Corte de origem deixa de aplicar o entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito dos tribunais superiores, o que não ocorreu na espécie.
- O oferecimento de denúncia criminal por autoridade que, em razão de suas atribuições legais, seja obrigada a fazê-lo não a inabilita, só por isso, a desempenhar suas funções como autoridade julgadora no processo administrativo. Precedentes.
- Em sede de mandado de segurança, é vedado ao Poder Judiciário incursionar no mérito da decisão administrativa, em ordem a saber se o servidor acusado praticou, ou não, os ilícitos administrativos que lhe foram imputados ou aferir a suficiência do acervo probatório para mensurar a extensão da culpa do agente público administrativamente sancionado. Precedentes.
- Recurso ordinário a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.