Execução de Título Judicial — Juros — TJSE 00005091120098250044

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: SANTO AMARO DAS BROTASGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-10-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed9b3458175b059bb0b456372200307cda1b70d6f8cfc814300ecebcc27f74c3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005091120098250044 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Juros | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “SANTO AMARO DAS BROTAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 86 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2019-02-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ed9b3458175b059bb0b456372200307cda1b70d6f8cfc814300ecebcc27f74c3. SHA-256 do comentário: 9050c66d5e386e166691d192915440f36c92669e6dcd5561ec0e278bcf4656de.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de
  • Registro documental: ed9b3458175b059bb0b456372200307cda1b70d6f8cfc814300ecebcc27f74c3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: ed9b3458175b059bb0b456372200307cda1b70d6f8cfc814300ecebcc27f74c3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 822c83f41e81445e6fe47ad973e52abf93c3fe129267e0f088724fb3d06145ed
  • Registro documental: ed9b3458175b059bb0b456372200307cda1b70d6f8cfc814300ecebcc27f74c3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 86 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-10-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  2. 2009-11-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  3. 2010-06-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  4. 2010-12-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  5. 2014-07-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  6. 2016-01-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  7. 2016-05-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  8. 2016-11-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  9. 2016-12-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  10. 2016-12-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  11. 2016-12-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  12. 2016-12-19 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  13. 2016-12-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  14. 2017-01-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  15. 2017-02-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2017-02-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2017-02-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2019-02-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-11-06 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/83
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-06-16 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/78
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-12-17 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T17:15:41.483000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20091009120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-10-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ed9b3458175b059bb0b456372200307cda1b70d6f8cfc814300ecebcc27f74c3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 86 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-10-09 a 2019-02-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-02-12
Expedição de documento (TPU 60)
2017-02-21
Definitivo (TPU 246)
2017-02-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-02-08
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-02-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-01-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-01-16
Recebimento (TPU 132)
2016-12-19
Expedição de documento (TPU 60)
2016-12-19
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-12-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Juros | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 86. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-02-08T13:06:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-02-08T13:06:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-01-27T12:19:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-12-16T10:46:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-11-18T17:00:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-10-18T02:37:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-09-22T10:13:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-09-22T10:06:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-08-29T10:56:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-06-13T23:05:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-06-06T21:06:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-05-16T11:32:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-03-30T21:10:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-03-03T11:24:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-04-11T10:16:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-01-13T13:25:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-08-06T13:22:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2012-02-27T12:13:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2011-11-30T13:21:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2011-11-10T14:04:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2011-09-08T11:38:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2011-07-01T11:53:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2010-04-06T08:13:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2010-01-08T11:00:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2019-02-12T10:45:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2017-02-21T10:31:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  27. 2017-02-21T10:31:34.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  28. 2017-02-08T13:06:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2017-01-16T09:19:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2016-12-19T11:05:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2016-12-19T09:33:31.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2016-12-15T12:48:38.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18161",
        "nome": "Santo Amaro das Brotas"
      }
    }
  33. 2016-12-15T12:47:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2016-12-15T09:13:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2016-11-29T11:25:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2016-11-22T13:12:29.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2016-11-10T12:23:41.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2016-09-26T09:40:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2016-09-01T10:53:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2016-06-27T11:56:02.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.