Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO/RESOLUÇÃO
CONTRATUAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA
ATUARIAL. FASE DE CONHECIMENTO. OBRIGATORIEDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de revisão ou, subsidiariamente, resolução contratual.
- A Segunda Seção desta Corte firmou entendimento de que configura
cerceamento de defesa o indeferimento do pedido, na fase de
conhecimento, de produção de perícia atuarial em ação revisional de
benefício de previdência privada, voltada à demonstração do alegado
desequilíbrio atuarial do plano de custeio.
- Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO/RESOLUÇÃO
CONTRATUAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA
ATUARIAL. FASE DE CONHECIMENTO. OBRIGATORIEDADE.
1. Ação de revisão ou, subsidiariamente, resolução contratual.
2. A Segunda Seção desta Corte firmou entendimento de que configura
cerceamento de defesa o indeferimento do pedido, na fase de
conhecimento, de produção de perícia atuarial em ação revisional de
benefício de previdência privada, voltada à demonstração do alegado
desequilíbrio atuarial do plano de custeio.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.